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A Globalização é um fenómeno incontornável no universo do Direito.

A BR presta assessoria jurídica a Clientes estrangeiros, nos domínios da aquisição de nacionalidade, na entrada e permanência em território nacional, saída do território nacional; condições de entrada e permanência de estrangeiros por curtos períodos também aqueles que por motivos económicos, familiares ou outros pretendem instalar-se no território nacional.

Actuamos no domínio do estatuto jurídico do imigrante e da repressão da imigração ilegal (Direito de Imigração).

  

D2_Perguntas frequentes sobre o D2

 

 

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA   |   NACIONALIDADE PORTUGUESA


Autorização de residência para atividade de investimento atrai investidores estrangeiros - "Golden Visa"
Com a alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, procedeu-se à criação de um regime de autorização de residência para atividade de investimento. É, sem margem para quaisquer dúvida, uma medida extremamente importante para servir de polo de atração de investimento direto estrangeiro em Portugal, a par do regime fiscal dos residentes não habituais, introduzido em Portugal em 2009.

Em suma estamos perante um regime especialmente dirigido a cidadãos nacionais de Estados terceiros, que permite a atribuição de uma autorização de residência mediante a realização de uma "atividade de investimento" em Portugal, a qual deve ser mantida por um período mínimo de cinco anos, findo o qual poderá ser tal autorização ser concedida a título permanente.

Conheça mais em detalhe este regime jurídico através da leitura do trabalho que anexamos. Em caso de dúvida deverá aconselhar-se junto de um Advogado.  

REGIME ESPECIAL PARA JUDEUS SEFARDITAS

Nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas de origem portuguesa.

O Parlamento Português aprovou a Lei Orgânica n° 1/2013, de 29 de julho, estabelecendo a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV.  Finalmente, a 02 de março de 2015, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 30-a/2015, de 27 de Fevereiro, consagrando essa possibilidade.

Trata-se de uma aquisição de nacionalidade derivada por naturalização aos cidadãos estrangeiros, descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos e comprovados.

Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).

Os interessados não têm que residir no território português nem que conhecer a língua portuguesa.

Nota: A importância da genealogia está no mérito de desvendar com base científico-metodológica, de forma segura todo o conjunto de informações que vinculam um descendente a outro, fazendo um encadeamento direto desde um indivíduo até o destinatário final, no caso o requerente.

Nós damos-lhe a competente ajuda!