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A equipa de Reestruturação e Insolvência da BR é constituída por advogados com sólida experiência e profundo conhecimento do direito da insolvência e do direito societário, representando frequentemente os interesses de credores, membros dos órgãos sociais e também de accionistas de empresas que se encontram confrontadas com tais processos, incluindo o aconselhamento estratégico permanente aos membros dos órgãos sociais sobre eventuais questões criminais que possam advir do próprio processo.

A nossa Sociedade presta aconselhamento especializado e acompanha empresas em dificuldades económicas, ou em situação de insolvência iminente, ao abrigo do novo "Processo Especial de Revitalização".

A nossa equipa intervém em todas as fases do processo de Revitalização de empresas, acompanhando a empresa em todo o processo negocial, com os seus credores e com o Administrador de Insolvência, com vista à celebração de Acordos e à aprovação de planos de recuperação de empresas, e subsequente homologação judicial.

A BR presta ainda assessoria jurídica especial a empresas em dificuldades económicas ou em situação de insolvência iminente, no âmbito do novo Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, procedimento que é mediado pelo IAPMEI, com a participação de credores que representem pelo menos 50% das dívidas da empresa, com vista à celebração de Acordos Extrajudiciais destinados à recuperação de empresas em dificuldades.

A equipa de Reestruturação e Insolvência está habilitada a prestar assessoria jurídica em matéria de reestruturação e insolvência em questões relacionadas com:

  • Processos de insolvência de empresas, quer em representação dos credores, dos membros dos órgãos sociais ou dos accionistas das empresas insolventes;
  • Recuperação e reestruturação de empresas, que podem decorrer diretamente do processo de insolvência, na sequência da aprovação de planos de recuperação, ou ser utilizadas como medida preventiva ou de maximização da eficácia dos recursos;
  • Aconselhamento em processos especiais de pré-insolvência (incluindo PEAPs);
  • Aconselhamento aos credores na aquisição de bens da massa insolvente;
  • Aconselhamento sobre factos qualificadores, incluindo do ponto de vista criminal.

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